Salário-Maternidade: quantas parcelas, qual o prazo e quando o benefício é pago?
Tire suas dúvidas sobre o salário-maternidade: entenda quem tem direito, quantas parcelas recebe, quem paga, prazos e as principais regras do INSS em 2026.

Você está grávida, acabou de ter um filho ou está pensando em pedir o salário-maternidade e quer saber:
Quantas parcelas vou receber?
Quem vai pagar: o INSS ou a empresa?
Quanto tempo demora para o dinheiro cair?
Preciso ter 10 meses de contribuição?
Essas são dúvidas muito comuns — e algumas informações que circulam na internet estão desatualizadas.
A primeira coisa que você precisa saber é:
O salário-maternidade não é definido por um número fixo de parcelas. A regra geral é de 120 dias de benefício, aproximadamente 4 meses.
Dependendo da data em que o benefício começa e de como os pagamentos são distribuídos no calendário, podem aparecer 4 ou até 5 créditos no extrato.
Isso não significa que você ganhou mais ou menos dias de benefício.
Neste artigo, você vai entender de forma simples:
- quantos dias dura o salário-maternidade;
- por que algumas pessoas recebem 4 ou 5 créditos;
- quem paga o benefício em cada categoria;
- quando começa a contagem dos 120 dias;
- quanto tempo o INSS tem para analisar o pedido;
- quando o primeiro pagamento deve acontecer;
- o que mudou nas regras de carência;
- situações em que o benefício pode ser prorrogado;
- e o que fazer se o salário-maternidade for negado, atrasado ou pago com valor incorreto.
01 — Salário-maternidade em 30 segundos
Antes de entrar nos detalhes, veja o resumo:
| Dúvida | Resposta |
|---|---|
| Quantas parcelas? | Não existe número fixo de parcelas. A regra geral é de 120 dias |
| Quanto tempo dura? | 120 dias no parto, adoção ou guarda para fins de adoção |
| Aborto não criminoso | 14 dias, conforme as regras aplicáveis |
| Quem paga para empregada CLT no parto? | A empresa, diretamente na folha |
| Quem paga para MEI, contribuinte individual e facultativa? | O INSS |
| Quem paga para desempregada com qualidade de segurada? | O INSS |
| Quem paga para segurada especial rural? | O INSS |
| Existe carência de 10 contribuições? | Não. A exigência de carência foi afastada para o salário-maternidade |
| Pedido pode ser feito pelo Meu INSS? | Sim, nas situações em que o pagamento é feito diretamente pelo INSS |
| Prazo legal de concessão pelo INSS | Até 30 dias para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência |
| E se o INSS ultrapassar 30 dias? | A lei prevê concessão provisória e automática, sujeita à análise posterior dos requisitos |
| Posso pedir depois do parto? | Sim, observadas as regras e o prazo prescricional aplicável |
O INSS informa que o salário-maternidade é devido em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além das hipóteses legais de aborto não criminoso. A duração geral é de 120 dias.
02 — Salário-maternidade tem quantas parcelas?
Aqui está uma das maiores confusões.
A lei não estabelece que o salário-maternidade tenha “4 parcelas” ou “5 parcelas”.
A regra é estabelecida em dias.
No caso de parto, o salário-maternidade é devido por:
120 dias
Isso equivale aproximadamente a quatro meses.
Então por que algumas pessoas olham o extrato e encontram cinco pagamentos?
Porque o benefício normalmente não começa no primeiro dia do mês.
Imagine, por exemplo, que o salário-maternidade comece no dia 15.
O primeiro pagamento pode corresponder apenas aos dias restantes daquele mês.
Depois podem existir créditos referentes aos meses seguintes e, no final, outro pagamento proporcional aos últimos dias.
É por isso que podem aparecer 4 ou 5 créditos.
O que importa não é simplesmente contar as linhas do extrato.
O que deve ser analisado é: quantos dias de benefício foram concedidos + qual foi o valor total devido.
Exemplo simples
Imagine um benefício de 120 dias iniciado no meio do mês.
O pagamento pode ser distribuído aproximadamente assim:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Mês 1 | Pagamento proporcional aos dias restantes |
| Mês 2 | Pagamento referente ao período do mês |
| Mês 3 | Pagamento referente ao período do mês |
| Mês 4 | Pagamento referente ao período do mês |
| Mês 5 | Pagamento proporcional aos últimos dias |
Por isso, 5 créditos não significam 5 meses completos de benefício.
Da mesma forma, receber 4 créditos não significa necessariamente que houve perda de dias.
A duração legal continua sendo, em regra, 120 dias.
03 — Quem paga o salário-maternidade?
Essa é uma informação fundamental.
Nem sempre quem paga é o INSS.
Tudo depende da categoria da segurada e da situação que gerou o benefício.
Veja a diferença:
| Categoria | Quem paga? | Como recebe? |
|---|---|---|
| Empregada CLT, em caso de parto | Empresa | Pela folha de pagamento |
| Empregada doméstica | INSS | Pagamento do benefício |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Pagamento do benefício |
| Empregada de MEI | INSS | Pagamento do benefício |
| MEI | INSS | Pagamento do benefício |
| Contribuinte individual | INSS | Pagamento do benefício |
| Segurada facultativa | INSS | Pagamento do benefício |
| Segurada especial rural | INSS | Pagamento do benefício |
| Desempregada com qualidade de segurada | INSS | Pagamento do benefício |
No caso da empregada CLT que se afasta em razão do parto, a empresa paga o salário-maternidade e posteriormente realiza a compensação previdenciária. Já em várias outras categorias o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
Atenção para um detalhe importante
Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, inclusive para a empregada CLT.
04 — Fluxograma: quem paga o salário-maternidade?
Você pode descobrir o caminho básico seguindo este fluxo:
VOCÊ PRECISA DO
SALÁRIO-MATERNIDADE
│
▼
Qual é sua categoria?
│
┌──────────────┴──────────────┐
│ │
▼ ▼
EMPREGADA CLT OUTRA CATEGORIA
+ PARTO │
│ │
▼ ▼
EMPRESA INSS ANALISA
│ │
▼ ▼
PAGAMENTO NA FOLHA PAGAMENTO PELO INSS
│
▼
MEI / AUTÔNOMA / FACULTATIVA /
DOMÉSTICA / RURAL / DESEMPREGADA** No caso da desempregada, é necessário verificar se ela ainda mantém a qualidade de segurada.
O INSS confirma que a pessoa desempregada pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estar contribuindo no momento, desde que mantenha a qualidade de segurada.
05 — Quando começam os 120 dias?
No caso de parto, o salário-maternidade pode começar:
até 28 dias antes do parto, quando houver afastamento antecipado, ou a partir do parto.
Isso significa que antecipar o afastamento não aumenta o benefício para mais de 120 dias.
Você apenas começa a utilizar os 120 dias antes do nascimento.
Exemplo:
Se a segurada começa o afastamento 20 dias antes do parto:
20 dias antes do parto + 100 dias depois = 120 dias.
A contagem é única.
O INSS também informa que, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício possui duração de 120 dias, observadas as regras específicas para o início do benefício.
06 — Salário-maternidade para adoção e guarda
O salário-maternidade também pode ser devido em caso de:
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
Nessas situações, a duração geral é de 120 dias.
O benefício pode ser concedido ao adotante do sexo masculino, desde que preenchidos os requisitos legais.
O limite etário da criança para adoção ou guarda, segundo as regras previdenciárias aplicáveis, é de até 12 anos.
07 — E se ocorrer aborto não criminoso?
Essa é outra situação que possui regra própria.
Nos casos de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei, o salário-maternidade pode ser devido por:
14 dias
A concessão depende da comprovação da situação e das demais condições legais.
08 — Mudou a regra dos 10 meses de contribuição?
Sim. Essa é uma das mudanças mais importantes para quem está pesquisando sobre salário-maternidade em 2026.
Durante muito tempo, era comum encontrar a informação de que a contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisava cumprir 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
Essa informação ficou desatualizada.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. Depois disso, o INSS regulamentou a aplicação da decisão por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Portanto:
Não é correto simplesmente dizer que toda gestante precisa ter 10 contribuições para receber salário-maternidade.
A análise atualmente deve considerar principalmente:
- qualidade de segurada;
- categoria previdenciária;
- existência do fato gerador;
- afastamento da atividade, quando exigido;
- documentação;
- demais requisitos específicos do caso.
A própria orientação atual do INSS informa que a carência é isenta para as categorias abrangidas pelo salário-maternidade, permanecendo necessária a comprovação da qualidade de segurado.
09 — Estar desempregada significa perder o salário-maternidade?
Não necessariamente.
Esse é outro erro bastante comum.
A pessoa pode estar desempregada no momento do parto e ainda ter direito ao salário-maternidade.
O ponto principal é verificar se ela ainda mantém a qualidade de segurada do INSS, inclusive durante o chamado período de graça.
Portanto:
ESTÁ DESEMPREGADA?
│
▼
Não significa automaticamente
que perdeu o direito
│
▼
É preciso verificar a
qualidade de segurada
│
▼
Mantém a qualidade?
│
┌───┴───┐
│ │
SIM NÃO
│ │
▼ ▼
Pode É necessário
haver analisar o caso
direito previdenciárioPor isso, antes de concluir que “não tem direito porque está desempregada”, é importante analisar o histórico previdenciário.
10 — Quanto tempo o INSS tem para analisar o salário-maternidade?
Aqui existe uma mudança importante em 2026.
A Lei nº 15.415/2026 acrescentou à Lei nº 8.213/1991 uma regra específica para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
O benefício deve ser concedido em até:
30 dias
contados do requerimento administrativo.
E existe uma consequência específica se esse prazo for descumprido:
A lei prevê concessão provisória e automática do salário-maternidade.
Depois, o INSS pode analisar os requisitos e:
- converter a concessão em definitiva, se os requisitos forem preenchidos; ou
- cessar o benefício, caso os requisitos não sejam preenchidos.
Essa regra está no art. 73-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 15.415/2026.
Atenção:
Essa regra se refere ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
No caso da empregada CLT cujo salário-maternidade é pago pela empresa, a situação é diferente.
11 — Quando cai o primeiro pagamento?
Existe uma diferença entre: prazo para analisar o pedido e prazo para o dinheiro efetivamente ser disponibilizado.
Por isso, não é correto dizer simplesmente:
“O INSS tem 30 dias para pagar.”
A regra de 30 dias introduzida em 2026 trata da concessão do benefício pago diretamente pela Previdência.
Além disso, o serviço oficial do governo informa atualmente um tempo estimado de até 45 dias corridos para a prestação do serviço, podendo existir variações conforme a situação.
Resumindo:
| Situação | Prazo/regra |
|---|---|
| Análise/concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS | Até 30 dias, conforme art. 73-A |
| Se o prazo legal for ultrapassado | A lei prevê concessão provisória e automática |
| Tempo estimado informado no serviço oficial | 45 dias corridos |
| Pagamento da empregada CLT no parto | Pela empresa, conforme a folha |
Por isso, se o benefício está parado, é importante identificar em qual etapa o problema está.
12 — Quanto vou receber de salário-maternidade?
O valor não é necessariamente igual para todas as pessoas.
Ele depende da categoria previdenciária e da remuneração ou dos salários de contribuição considerados no cálculo.
De forma simplificada:
| Categoria | Regra geral de cálculo |
|---|---|
| Empregada | Remuneração integral, observadas as regras legais |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral, observadas as regras legais |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual | Cálculo conforme os salários de contribuição considerados pelo INSS |
| Facultativa | Cálculo conforme os salários de contribuição considerados pelo INSS |
| Desempregada em período de graça | Regra de cálculo aplicável conforme sua situação previdenciária |
| Segurada especial | Regra específica, inclusive com garantia legal de valor mínimo |
O próprio INSS explica que o cálculo depende da categoria e das informações constantes no CNIS.
Por isso, não é possível determinar o valor correto apenas olhando para o número de parcelas.
13 — O salário-maternidade pode passar de 120 dias?
Em algumas situações, sim.
Os 120 dias são a regra geral, mas existem hipóteses legais específicas de prorrogação.
Internação prolongada
Quando a segurada ou o recém-nascido permanece internado por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto, existem regras específicas que podem ampliar o período de proteção.
A Lei nº 8.213/1991 atualmente prevê tratamento específico para essa situação.
Síndrome congênita associada ao Zika
Também existe previsão legal de prorrogação de 60 dias em situação específica envolvendo nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, conforme a legislação vigente.
E existe ainda o Programa Empresa Cidadã
Algumas empresas participantes podem prorrogar a licença-maternidade, chegando a 180 dias.
Mas atenção:
isso não significa que o INSS esteja pagando 180 dias de salário-maternidade.
A prorrogação do Programa Empresa Cidadã possui regras próprias e é vinculada à empresa.
14 — Posso continuar trabalhando enquanto recebo salário-maternidade?
É preciso ter cuidado.
O recebimento do salário-maternidade está relacionado ao afastamento da atividade.
O INSS estabelece que o benefício pressupõe afastamento da atividade laboral, sob pena de suspensão nas situações previstas.
Por isso, especialmente para:
- MEI;
- autônoma;
- contribuinte individual;
- profissional que presta serviços;
é importante verificar a situação antes de continuar exercendo atividade durante o período do benefício.
15 — Posso pedir salário-maternidade depois do parto?
Sim.
O fato de o pedido não ter sido feito imediatamente após o parto não significa automaticamente que o direito desapareceu.
O INSS informa que o salário-maternidade pode ser requerido dentro do prazo de 5 anos, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Isso significa que uma pessoa que teve filho há algum tempo pode precisar verificar se ainda existe direito a receber valores.
Atenção:
Uma coisa é o direito existir.
Outra é saber:
- qual era a qualidade de segurada;
- qual era a categoria;
- qual seria o valor;
- quais documentos comprovam o direito;
- se houve indeferimento;
- se existem valores atrasados;
- e se ainda existe prazo para cobrança.
16 — O que fazer se o salário-maternidade foi negado?
Não é recomendável simplesmente aceitar a negativa sem entender o motivo.
Primeiro, descubra por que o pedido foi indeferido.
Os motivos podem envolver, por exemplo:
- problema na qualidade de segurada;
- divergência no CNIS;
- vínculo empregatício não reconhecido;
- documentação insuficiente;
- erro no cadastro;
- erro no cálculo;
- análise incorreta da categoria;
- falta de comprovação da atividade rural;
- afastamento não comprovado;
- interpretação equivocada das regras aplicáveis.
O caminho pode ser:
PEDIDO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
│
▼
INSS ANALISOU?
│
┌──────┴──────┐
│ │
SIM NÃO
│ │
▼ ▼
Foi concedido? Verificar
│ atraso
┌───┴───┐
│ │
SIM NÃO
│ │
▼ ▼
Conferir Descobrir
valor motivo da negativa
│
▼
Corrigir / recorrer /
avaliar medida cabível17 — Quando procurar um advogado previdenciário?
Nem todo pedido de salário-maternidade exige advogado.
Se o caso é simples, a documentação está correta e o benefício está sendo processado normalmente, o próprio segurado pode utilizar os canais oficiais do INSS.
A orientação jurídica pode ser especialmente importante quando existe:
- benefício negado;
- pagamento atrasado;
- valor aparentemente incorreto;
- problema no CNIS;
- dúvida sobre qualidade de segurada;
- situação de desemprego;
- atividade como MEI ou autônoma;
- trabalho rural;
- contribuições com inconsistências;
- internação prolongada da mãe ou do bebê;
- pedido antigo;
- necessidade de analisar valores atrasados.
O objetivo não é simplesmente “entrar com uma ação”.
É primeiro identificar se existe realmente um direito e qual é o caminho adequado para buscá-lo.
18 — Checklist: antes de pedir o salário-maternidade
Antes de fazer o pedido, confira:
Documentos básicos
☐ CPF
☐ Documento de identificação
☐ Certidão de nascimento, quando aplicável
☐ Atestado médico, se houver afastamento até 28 dias antes do parto
☐ Documentação de guarda ou adoção, quando aplicável
☐ Carteira de Trabalho, se necessária
☐ Comprovantes de contribuição, quando necessários
☐ Documentos relacionados à atividade rural, para segurada especial
☐ Informações corretas no CNIS
Também confira:
☐ Qual era sua categoria previdenciária?
☐ Você mantém qualidade de segurada?
☐ Quem deve pagar: empresa ou INSS?
☐ O valor calculado está correto?
☐ O período concedido corresponde aos dias devidos?
☐ Existe alguma pendência no Meu INSS?
19 — Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
20 — Em resumo: o que você precisa lembrar
Se você chegou até aqui, guarde estas informações:
1. O salário-maternidade não é definido por “5 parcelas”.
A regra geral é de 120 dias.
2. O número de créditos no extrato pode variar.
Isso acontece por causa da distribuição dos pagamentos no calendário.
3. Nem sempre quem paga é o INSS.
A empregada CLT, no caso de parto, recebe da empresa.
4. A desempregada pode ter direito.
É necessário verificar a qualidade de segurada.
5. A regra dos 10 meses de contribuição mudou.
A carência do salário-maternidade foi afastada após decisão do STF e regulamentação do INSS.
6. O INSS tem prazo legal de 30 dias para conceder o benefício pago diretamente pela Previdência.
A legislação de 2026 também prevê concessão provisória e automática se esse prazo for descumprido.
7. O caso concreto importa.
Categoria profissional, histórico previdenciário, CNIS, documentos e motivo do afastamento podem mudar a análise.
Precisa saber se você tem direito ao salário-maternidade?
Se você está grávida, acabou de ter um filho, está desempregada, trabalha como MEI, é autônoma, contribuinte individual, segurada facultativa ou trabalha na área rural, não presuma que tem ou não tem direito apenas pela sua situação atual.
O direito ao salário-maternidade depende da análise da sua situação previdenciária.
A Soares Advocacia & Consultoria Jurídica atua na orientação e defesa de direitos previdenciários, incluindo questões relacionadas ao salário-maternidade.
Se existe dúvida sobre o seu direito, uma negativa do INSS, atraso no pagamento ou divergência no valor recebido, procure orientação jurídica para analisar o seu caso.
Referências oficiais
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Arts. 71, 71-A, 71-B, 72, 73 e 73-A.
Lei nº 15.415/2026
Alterou a legislação previdenciária e estabeleceu prazo específico para concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
Lei nº 15.222/2025
Alterou as regras relacionadas ao salário-maternidade em situações de internação prolongada decorrente de complicações relacionadas ao parto.
Lei nº 15.156/2025
Estabeleceu hipótese específica de prorrogação relacionada à síndrome congênita associada ao vírus Zika.
STF — ADIs 2.110 e 2.111
Decisão que declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade.
INSS — Salário-Maternidade
Informações oficiais sobre duração, categorias, documentos, pagamento e requisitos.
INSS — Solicitar Salário-Maternidade Urbano
Informações oficiais sobre requerimento, documentação e acompanhamento do pedido.
INSS — Valor do Salário-Maternidade
Informações oficiais sobre cálculo do benefício conforme a categoria previdenciária.
Conteúdo informativo: este material tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de documentos, vínculos, contribuições e demais circunstâncias de cada caso.
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